27 de abril de 2024 - SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMPARTILHE:                          COMPARTILHE:

Normas para apoio aos eventos

A Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP) informa que diante das normas de compliance concederá apoio institucional na forma de divulgação de acordo com as normas listadas a seguir.

Será concedido apoio exclusivamente as instituições e sociedades médicas sem fins lucrativos,hospitais filantrópicos, universitários ou hospitais de ensino com programas de residência ou treinamento em cardiologia aprovados pelo MEC localizadas no estado de São Paulo e que contemplem em sua programação à Cardiologia;
 
Como contrapartida ao apoio será preciso divulgar um evento ou atividade da SOCESP ao seu mailing de associados. 

- Não serão aprovados apoio aos eventos organizados pela indústria farmacêutica;
- A SOCESP não concede apoio às instituições ou eventos de fora do Estado de São Paulo;
- Não serão fornecidas informações do cadastro dos associados da SOCESP para divulgação de eventos;
- Não é permitida a inclusão da Logomarca SOCESP nas peças/divulgações dos eventos;
- O apoio será realizado na forma de envio de e-mail marketing realizado pela secretaria de eventos da SOCESP;
As divulgações serão programadas para envio na primeira semana do mês, respeitando a ordem cronológica da realização dos eventos. O envio do arquivo deve estar no formato HTML, e deve vir em pasta zipada acompanhado das imagens e links.
- É realizado somente um disparo de e-mail marketing, não havendo possibilidade de demais envios.
- Não serão publicadas divulgações, banner ou links de direcionamento no site, aplicativo ou redes sociais da SOCESP;


A solicitação de apoio deve ser enviada para o e-mail: [email protected], afim de ser analisado pela comissão responsável. Após a análise, o departamento de eventos da SOCESP entrará em contato com o requisitante informando da aprovação ou não da solicitação, fornecendo mais  informações.
 
A solicitação deverá conter: 

- Nome do solicitante
- Instituição solicitante
- Nome do Evento
- Data do Evento (lembrando que a solicitação deve estar nomínimo 15 dias de antecedência)
- Conteúdo Programático
- Público Alvo

 
 
As solicitações deverão respeitar o prazo mínimo de requerimento de 15 dias de antecedência à realização do evento;
 
Antecipadamente agradeço vossa compreensão e oferecemos nossos votos da mais elevada estima e consideração, desejando expressivo sucesso ao evento.

BUSCA NO SITE

Acesso restrito

Siga-nos

Últimas notícias