Caro jornalista, Nesta seção você terá acesso aos press-releases da Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo, às novidades sobre a entidade e terá a oportunidade de conhecer nossos porta-vozes. Para obter informações, imagens ou agendar entrevistas com os especialistas, por favor, acione nossa assessoria de imprensa.
A Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP) informa que diante das normas de compliance concederá apoio institucional na forma de divulgação de acordo com as normas listadas a seguir.
Será concedido apoio exclusivamente as instituições e sociedades médicas sem fins lucrativos,hospitais filantrópicos, universitários ou hospitais de ensino com programas de residência ou treinamento em cardiologia aprovados pelo MEC localizadas no estado de São Paulo e que contemplem em sua programação à Cardiologia; Como contrapartida ao apoio será preciso divulgar um evento ou atividade da SOCESP ao seu mailing de associados.
- Não serão aprovados apoio aos eventos organizados pela indústria farmacêutica; - A SOCESP não concede apoio às instituições ou eventos de fora do Estado de São Paulo; - Não serão fornecidas informações do cadastro dos associados da SOCESP para divulgação de eventos; - Não é permitida a inclusão da Logomarca SOCESP nas peças/divulgações dos eventos; - O apoio será realizado na forma de envio de e-mail marketing realizado pela secretaria de eventos da SOCESP; As divulgações serão programadas para envio na primeira semana do mês, respeitando a ordem cronológica da realização dos eventos. O envio do arquivo deve estar no formato HTML, e deve vir em pasta zipada acompanhado das imagens e links. - É realizado somente um disparo de e-mail marketing, não havendo possibilidade de demais envios. - Não serão publicadas divulgações, banner ou links de direcionamento no site, aplicativo ou redes sociais da SOCESP;
A solicitação de apoio deve ser enviada para o e-mail: [email protected], afim de ser analisado pela comissão responsável. Após a análise, o departamento de eventos da SOCESP entrará em contato com o requisitante informando da aprovação ou não da solicitação, fornecendo mais informações. A solicitação deverá conter:
- Nome do solicitante - Instituição solicitante - Nome do Evento - Data do Evento (lembrando que a solicitação deve estar nomínimo 15 dias de antecedência) - Conteúdo Programático - Público Alvo
As solicitações deverão respeitar o prazo mínimo de requerimento de 15 dias de antecedência à realização do evento; Antecipadamente agradeço vossa compreensão e oferecemos nossos votos da mais elevada estima e consideração, desejando expressivo sucesso ao evento.
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