31 de agosto de 2025 - SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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Normas para apoio aos eventos

A Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (SOCESP) informa que, diante das normas de compliance, concederá apoio institucional na forma de divulgação de acordo com as normas listadas a seguir.

Será concedido apoio exclusivamente às instituições e sociedades médicas sem fins lucrativos, hospitais filantrópicos, universitários ou hospitais de ensino com programas de residência ou treinamento em cardiologia aprovados pelo MEC, localizados no estado de São Paulo e que contemplem em sua programação a Cardiologia.
 
Como contrapartida ao apoio, será preciso divulgar um evento ou atividade da SOCESP ao seu mailing. O solicitante poderá optar entre o envio via HTML ou a publicação de um post em redes sociais, marcando a SOCESP. A contrapartida devera ser comprovada com relatório de envio ou print do post. 

  • Não serão aprovados apoios a eventos organizados pela indústria farmacêutica;
  • A SOCESP não concede apoio às instituições ou eventos de fora do Estado de São Paulo;
  • Não serão fornecidas informações do cadastro dos associados da SOCESP para divulgação de eventos;
  • Não é permitida a inclusão da logomarca SOCESP nas peças/divulgações dos eventos;
  • O apoio será realizado na forma de envio de e-mail marketing, realizado pela secretaria de eventos da SOCESP;
  • As divulgações serão programadas para envio no primeiro e último domingo do mês, respeitando a ordem cronológica da realização dos eventos;
  • Deve ser enviada uma imagem de capa do evento no tamanho 10x10 cm;
  • Deve ser informado um link de direcionamento para o evento;
  • É realizado somente um disparo de e-mail marketing por data de envio, não havendo possibilidade de demais envios;
  • Não serão publicadas divulgações, banners ou links de direcionamento no site, aplicativo ou redes sociais da SOCESP.


A solicitação de apoio deve ser enviada para o e-mail: [email protected], a fim de ser analisada pela comissão responsável. Após a análise, o departamento de eventos da SOCESP entrará em contato com o requisitante, informando sobre a aprovação ou não da solicitação e fornecendo mais informações.
 
A solicitação deverá conter: 

  • Nome do solicitante;
  • Instituição solicitante;
  • Nome do evento;
  • Data do evento (lembrando que a solicitação deve ser feita com no mínimo 15 dias de antecedência);
  • Conteúdo programático;
  • Público-alvo;
  • Imagem de capa do evento no tamanho 10x10 cm;
  • Link de direcionamento do evento.

 
As solicitações deverão respeitar o prazo mínimo de requerimento de 20 dias de antecedência à realização do evento.
 
Antecipadamente, agradecemos a compreensão e oferecemos nossos votos da mais elevada estima e consideração, desejando expressivo sucesso ao evento.

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