O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM Nº 1.984/2012, revogou, em sessão plenária do dia 9 de fevereiro de 2012, a Resolução CFM nº 1.772/05, que institui o Certificado de Atualização Profissional (CAP) para os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação e que cria a Comissão Nacional de Acreditação (CNA) para elaborar normas e regulamentos para este fim, além de coordenar a emissão desses certificados. Esta resolução, CFM Nº 1.984/2012, entrou em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos em contrário. Posto isso, os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação não necessitarão efetuar a revalidação do título.
Fonte: http://educacao.cardiol.br/cjtec/regimento.asp
Para que?
Os programas de educação médica continuada são, mundialmente, práticas obrigatórias para a atualização do profissional, mantendo suas competências científicas. O especialista que obtiver o CAP será mais valorizado por seus pacientes e no mercado de trabalho, pois poderá comprovar seu aprimoramento constante frente à evolução da medicina.
Fonte: https://cna-cap.org.br/
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